Com a aprovação da Lei nº 9.656/98 regulamentando o setor de saúde suplementar no Brasil, a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde e do CONSU – Conselho de Saúde Suplementar, tornou-se necessária a separação das operações de seguro saúde das demais operações das empresas seguradoras, de forma a adaptar tais operações de seguro saúde aos requisitos legais, com a clara definição entre as áreas de atuação da ANS e da SUSEP.
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